Convocamos os discentes do Curso de Licenciatura em Física EAD, abaixo relacionados, que se enquadram nos critérios para fins de JUBILAMENTO, referente ao segundo semestre de 2025, de acordo com Regimento Geral da Universidade Federal do Acre - UFAC, Seção XXII, a saber:
Art. 356 - O Jubilamento é o processo pelo qual o aluno é desligado do curso ao qual está matriculado e perde o vínculo com a universidade.
Art. 357 - O jubilamento ocorrerá quando o aluno incorrer em uma das seguintes situações:
I – não concluir o curso de graduação no período máximo fixado para integralização curricular;
II – não renovar matrícula curricular em nenhuma disciplina durante dois semestres consecutivos ou intercalados;
III – trancar a matrícula total em curso por mais de dois semestres consecutivos ou três intercalados.
§ 1º Incorrerá também em pena de jubilamento o aluno que cumulativamente incorrer nos limites permitidos estabelecidos nos incisos II e III deste artigo.
§ 2º A universidade poderá conceder prorrogação de prazo para conclusão de curso, nos termos estabelecidos por este Regimento e em normas internas.
§ 3º Não será computado, no prazo de integralização de curso, o período correspondente a trancamento de matrícula.
§ 4º Para fins de jubilamento, considerar-se-á trancamento total de matrícula, a reprovação por falta em todas as disciplinas matriculadas em determinado semestre letivo.
E Artigos: 358, 359, 360 e parágrafo único do Regimento Geral da UFAC, para apresentarem defesa por escrito justificando sua permanência (contendo cronograma com previsão de conclusão), junto a Coordenação do Curso no prazo de 15 dias corridos a partir da data da publicação desta convocação no site da UFAC.
A defesa por escrito deverá ser encaminhada para o e-mail institucional da secretaria do Curso de Licenciatura em Física EAD: fisicaead.ccbn@55betab.com
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência Florestal da Universidade Federal do Acre (PPGCiflor), Prof. Dr. Paulo André Trazzi, no uso de suas atribuições legais e em atendimento à decisão do Colegiado, proferida em reunião realizada no dia 12 de fevereiro de 2026, comunica a abertura de processo de desligamento do discente Márcio Ricardo dos Santos Gomes (matrícula nº 20232140012), em observância ao disposto no Artigo 50 do Regimento Interno do Programa, que dispõe que:
Art. 50° - O desligamento de aluno será decidido pelo Colegiado do Curso na ocorrência de quaisquer dos seguintes motivos:
VI. Ter ultrapassado o prazo máximo estipulado para a integralização do Curso, descontado o período de trancamento e prorrogação, conforme disposto neste Regimento.
Comunica, ainda, que o discente acima mencionado poderá apresentar defesa por escrito junto à Coordenação do Curso, no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão, conforme a Lei nº 9.784/1999, por meio do e-mail ppg.ciflor@55betab.com.
Esclarece-se que o recurso deverá estar devidamente assinado pelo interessado via Gov.br e ser encaminhado em formato PDF, acompanhado da documentação comprobatória referente às justificativas apresentadas.
A Coordenação do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação – Campus Rio Branco, em consonância com os artigos 357 e 358 do Regimento Geral da UFAC, torna público o RESULTADO DEFINITIVO DOS PROCESSOS DE JUBILAMENTOS REFERENTE AO SEGUNDO SEMESTRE LETIVO DE 2025, após apreciação e homologação pelo Colegiado do Curso das defesas apresentadas, em reunião realizada no dia 22 de janeiro de 2026, bem como homologação dos casos em que não houve apresentação de defesa por parte dos discentes jubilados.
A Coordenação do Curso de Licenciatura em Letras Inglês, Campus Rio Branco, da Universidade Federal do Acre, CONVOCA os alunos abaixo relacionados, que se enquadram nos critérios de JUBILAMENTO, de acordo com a Seção XXII, artigos 356 e 357 do Regimento Geral da UFAC, a apresentarem defesa por escrito (recurso), no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, contados o a partir da data desta publicação no site da UFAC.
A defesa deverá ser enviada para o e-mail da coordenação de Letras Inglês (letrasingles.cela@55betab.com), ou protocolada via SEI (SEI - Usuário Externo).
Para mais informações/orientações, entre em contato através do e-mail letrasingles.cela@55betab.com
A Coordenação do Curso de Bacharelado em Saúde Coletiva, em conformidade com os artigos 357 e 358 do Regimento Geral da UFAC, torna público o resultado do processo de jubilamento, conforme decidido nas reuniões do Colegiado do Curso realizadas em 10 dias do mês de dezembro do ano de 2025.
Os discentes jubilados poderão interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação deste resultado. O recurso deverá ser protocolado junto à Coordenação do Curso, através do e-mail < saudecoletiva.ccsd@55betab.com >, o qual será encaminhado ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEX).
A Coordenação do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis da Universidade Federal do Acre (UFAC), em conformidade com o Art. 357 do Regimento Geral desta IFES, torna público o resultado final do processo de jubilamento dos discentes deste curso, homologado em reunião ordinária do Colegiado de Ciências Contábeis da UFAC, realizada em 17 de dezembro de 2025, conforme documento SEI! nº 1943484, contido no processo SEI! nº 23107.038881/2025-13. O discente jubilado(a) poderá interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação deste resultado, nos termos do art. 59, da Lei nº 9.784/1999. O recurso deverá ser protocolado junto à Coordenação do Curso, através do e-mail: cienciascontabeis.ccjsa@55betab.com, o qual será encaminhado ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEX).
A Coordenação do Curso de Bacharelado em Psicologia, em conformidade com o art. 357 do Regimento Geral da UFAC, torna público o resultado do processo de jubilamento, conforme decidido na reunião de Colegiado do Curso realizada em 19 de dezembro de 2025. Os discentes jubilados poderão interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação deste resultado, nos termos do Art. 211, do Regimento Geral da UFAC. O recurso deverá ser protocolado via SEI, endereçado à Coordenação do Curso, ou através do e-mail < psicologia.cfch@55betab.com >, o qual será encaminhado ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPEX.